Master teria oferecido ao BRB imóvel sem vínculo formal como garantia de operação de R$ 198 milhões
Master teria oferecido ao BRB imóvel sem vínculo formal como garantia de operação de R$ 198 milhões
Documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação, segundo o Metrópoles, indicam que terreno apontado como garantia na Bahia nunca pertenceu ao banco e não tinha registro de alienação em favor do BRB.
O Banco Master teria repassado ao BRB uma carteira de crédito ligada a um empréstimo de R$ 198 milhões sem garantia real efetivamente formalizada. De acordo com reportagem do Metrópoles, a operação incluiu como garantia um imóvel localizado em Mata de São João, na Bahia, mas a área nunca pertenceu ao Master e a matrícula do terreno não registra alienação em favor do banco público do Distrito Federal.
A publicação informa que a origem do negócio está em um crédito de R$ 378 milhões liberado pelo Master à empresa Lorde Participações, em dezembro de 2023, por meio de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Ainda segundo a reportagem, parecer interno do BRB aponta que a empresa tinha capital social de R$ 1 mil e havia registrado prejuízo de R$ 60 mil em 2023.
Em setembro de 2024, conforme os documentos citados pelo jornal, o Master vendeu esse crédito ao BRB e assumiu o compromisso de migrar a operação para cédula de crédito bancário, com inclusão de garantia real em até 60 dias. Em novembro daquele ano, foi apresentado documento indicando o imóvel baiano como garantia, e um laudo emitido no mês seguinte avaliou o terreno de 3 milhões de metros quadrados em R$ 243,6 milhões.
A reportagem também relaciona o mesmo imóvel a outra operação considerada suspeita, desta vez envolvendo crédito de R$ 407 milhões da RKO Alimentos Ltda. Naquele caso, segundo o Metrópoles, o terreno teria sido superavaliado em R$ 1,4 bilhão.
Ainda de acordo com o veículo, a Diretoria Colegiada do BRB aprovou em 19 de dezembro de 2024 a aquisição do crédito referente à Lorde Participações. Apesar disso, consulta feita pelo jornal aponta que a matrícula do imóvel segue sem qualquer vinculação formal ao negócio, o que, na prática, impediria a execução do bem em caso de inadimplência.



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