STF nega aposentadoria especial para vigilantes e reverte entendimento do STJ
Por maioria, Corte acolhe recurso do INSS e decide que periculosidade da atividade não garante, por si só, direito ao benefício após a Reforma da Previdência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial com base apenas na periculosidade da atividade. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava entendimento anterior favorável à categoria.
A decisão reverte posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a possibilidade de concessão do benefício a vigilantes armados e não armados. Para a maioria dos ministros do STF, após a Reforma da Previdência de 2019, o critério de risco à integridade física, isoladamente, não é suficiente para caracterizar atividade especial para fins previdenciários.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a legislação atual exige critérios mais objetivos e específicos para a concessão da aposentadoria especial. Segundo os ministros que votaram contra o benefício, a ampliação automática do direito com base na periculosidade poderia gerar distorções no sistema previdenciário.
O impacto fiscal também foi considerado durante a análise do caso. De acordo com estimativas apresentadas pelo governo federal, o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria poderia provocar um impacto bilionário nas contas públicas ao longo das próximas décadas.
O Brasil possui cerca de 570 mil vigilantes em atividade, conforme dados da Polícia Federal. Com a decisão, esses profissionais permanecem submetidos às regras gerais da Previdência Social, sem direito automático à aposentadoria especial com base exclusivamente no risco inerente à função.



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